terça-feira, 11 de novembro de 2008

Requerimento de confidencialidade



1. Para fins deste Contrato, estabeleço às interessadas que a expressão "Informações Confidenciais" significa quaisquer informações e dados, sentimentais, afetivos ou de projetos pessoais, etc, relativos às circunstâncias existentes ou em desenvolvimento pelas partes.


2. Também serão "Informações Confidenciais" os dados, textos, correspondências e informações reveladas oral ou visualmente, independente do meio em que forem transmitidas, que indicarem esta natureza.


3. Fica estabelecido que todas as Informações Confidenciais trocadas entre as aliadas se subordinam ao seguinte padrão de critérios:

a) deverão ser usadas exclusivamente para os comentários e situações que envolvem relações entre as partes;

b) não serão distribuídas, reveladas ou divulgadas de modo algum para terceiros, exceto para suas próprias companheiras que tenham necessidade justificada de ter conhecimento das referidas Informações Confidenciais e que, previamente, estejam dispostas à confidencialidade para conselhos necessários;


4. As obrigações não se aplicam, entretanto, às informações que:

a) a receptora possa comprovar que já são de domínio público ou que se tornaram disponíveis para o público por outro meio;


b) sejam liberadas formalmente pela contratante emissora e a revelação seja exigida por lei ou regras impostas pelo grupo;


5. As envolvidas poderão se negar à aceitação de informações transmitidas por força deste contrato desde que em momento anterior a qualquer revelação.


6. A revelação de Informações gerais, sentimentais ou confidenciais implicará em obrigação de reciprocidade.


7. As pessoas não estarão obrigadas a pagar qualquer remuneração pela revelação de quaisquer informações previstas por força do presente instrumento.


8. O Contrato não possui validade e permanecerá pelo prazo de, aproximadamente, sete décadas.

9. O eventual descumprimento de qualquer cláusula do presente Contrato implica na multa fixa e irredutível de um pedido de desculpas e demonstração de arrependimento, sem prejuízo da indenização correspondente ao eventual dano pessoal que se apurar.

10. As eventuais divergências oriundas ou relacionadas com a presente amizade, incluindo as questões sobre sua existência, interrupção ou rescisão deverão ser colocadas em pauta em qualquer momento;

11. As disposições deste Contrato não podem ser modificadas, alteradas, nem abandonadas.


E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente Contrato, com demonstração de igual teor e forma, para que produza seus divertidos e melhores efeitos.


Local e data
Universidade Federal do Espírito Santo
Dia 10 do mês de março do ano de 2008.

Letras - Português Ltda.

Testemunhas & envolvidas:
Sarah Vervloet, Mariana Gonçalves, Laila Có, Marília Carreiro, Rociele Lócio, Hanne Mendes, Daiane Ayres, Ana Cláudia Onofri, Karoline Nunes, Juliana de Barros.
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7 comentários:

Daiane Ayres disse...

Adorei!!

Selado...

Laila disse...

Onde eu assino mesmo?!

Mésmero disse...

Olha a Laila lendo Grande sertão!!!

Hanne Mendes disse...

(...)
Ass.: Hanne Souza Mendes


Beeeeeeeexo (com voz, entonação, prolongação e charminho do Magister), ela tá inspirada! (?)

Quero que você imprima isso, pra a gente assinar de verdade!!!!!
Adorei.

Beijo.

Laila disse...

Não se iluda Luiz, eu ainda não li!
Mas é o meu projeto para as férias...

:)

Marília Cafe disse...

Laila, esse tipo de coisa a gente não comenta. aeuaioehuaehiuahe

gente, eu amo vocês.
já assinei esse documento faz tempo (?). =)

beijos.

Marii Barbosa disse...

que bunitiiinhas!
como disse a Marília, á assinei a muito tempo.
mas por via de qualquer dúvida:

Ass: Mariana Gonçalves Barbosa.

Beijo

 


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